DECRETO Nº 11.304, DE 13 DE janeiro de 1944.
Dispõe sobre equiparação da Escola Industrial de Rio Claro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Secundária Masculina, mantida e administrada pelo Estado de São Paulo, com sede na cidade de Rio Claro.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial de Rio Claro.
Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de ensino industrial básico:
1. Curso de fundição.
2. Curso de mecânica de máquinas.
3. Curso de marcenaria.
4. Curso de pintura.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema