calvert Frome

DECRETO Nº 11.305, DE 13 DE janeiro de 1944.

Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial Joaquim Ferreira do Amaral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Primária Mista Dr. Joaquim Ferreira do Amaral, mantida e administrada pelo Estado de São Paulo, com sede na cidade de Jaú.

Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial de Joaquim Ferreira do Amaral.

Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de ensino industrial básico:

1. Curso de fundição.

2. Curso de mecânica de máquinas.

3. Curso de marcenaria.

4. Curso de corte e costura.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema