DECRETO N. 11.307 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 63ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 125 e 126, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERmeS R. DA Fonseca.
Herculino de Freitas.