DECRETO N. 11.309 – DE 13 DE JANEIRO DE 1943
Declara de utilidade pública a desapropriação do imovel, que se menciona, situado na Capital Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com as letras h e m, do art. 5º, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do seguinte imovel, situado na cidade do Rio de Janeiro e necessário ao acréscimo das instalações do quartel da 4ª Zona do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
1 edifício, em lote de 43,00 x 131,00, situado na rua Aristides Caire, nº 74, antigo 60 e pertencente a Abdulasis José Chavantes.
Art. 2º Nos termos do art. 10, do decreto-lei acima citado, cabe ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores efetivar a presente desapropriação determinando, também, na época oportuna, a medida exata do lote pretendido.
Art. 3º As respectivas despesas correrão à conta de crédito a ser, oportunamente, designado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.