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DECRETO Nº 11.310, DE 13 DE janeiro de 1944.

Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial do Seminário de Educandas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica de ensino industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Secundária do Seminário de Educandas, mantida e administrada pelo Estado de São Paulo, com sede na capital do mesmo Estado.

Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial do Seminário de Educandas.

Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos do ensino industrial básico:

1. Curso de corte e costura.

2. Curso de chapéus, flores e ornatos.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema