DECRETO N

DECRETO N. 11.311 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca do Rio Pardo, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 4.431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Pardo, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 309ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 925, 926 e 927, e um do da reserva, sob n. 309, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos de Bôa Vista do Tremedal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.