DECRETO Nº 11.311, DE 13 DE JANEIRO DE 1943.
Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial de Botucatú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
decreta:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Secundária Mista, mantida e administrada pelo Estado de São Paulo, com sede na cidade de Botucatú.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial de Botucatú.
Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos do ensino industrial básico.
1. Curso de fundição.
2. Curso de mecânica de máquinas.
3. Curso de mercenaria.
4. Curso de corte e costura.
Art. 4° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema