DECRETO N

DECRETO N. 11.312 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes no Departamento do Taraucá, no Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 4.431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do Departamento de Taraucá no Territorio do Acre, uma brigada de infantaria, com a designação de 18ª e uma de cavallaria, com a de 5ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 52, 53 e 54 e de um do da reserva, sob n. 18, e esta de dous regimentos, sob ns. 9 e 10, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido departamento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.