DECRETO N. 11.312 – DE 13 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sôbre a equiparação da Escola Industrial Aurelino Leal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica de ensino industrial,
DECRETA:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Feminina Aurelino Leal, mantida e administrada pelo Estado do Rio de Janeiro, com sede em Niterói.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial Aurelino Leal.
Art. 3º A equiparação concedida pelo presente Decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissional:
I. Ensino Industrial básico:
1. Curso de corte e costura.
2. Curso de chapéus, flores e ornatos.
II. Ensino de mestria:
1. Curso de mestria de corte e costura.
2. Curso de mestria de chapéus, flores e ornatos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.