DECRETO N

DECRETO N. 11.313 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa mais tres brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Sorocaba, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Sorocaba, no Estado de S. Paulo, mais tres brigadas de infantaria, com as designações de 186ª, 187ª e 188ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, sob ns. 556, 557 e 558, 559, 560 e 561, 562, 563 e 564, e de um do da reserva, sob ns. 186, 187 e 188, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.