DECRETO N

DECRETO N. 11.314 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais duas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Itapolis, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itapolis, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 189ª, e mais duas de cavallaria, com as de 76ª e 77ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 565, 566 e 567, e de um do da reserva, sob n. 189 e estas de dous regimentos, sob ns. 151 e 152, e 153 e 154, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.