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DECRETO Nº 11.314, DE 13 DE JANEIRO DE 1943.

Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial de São Carlos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60  da lei orgânica do ensino industrial,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Secundária Mista, mantida e administrada pelo Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Carlos.

Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial de São Carlos.

Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos do ensino industrial básico.

1. Curso de fundição.

2. Curso de mecânica de máquinas.

3. Curso de máquinas e instalações elétricas.

4. Curso de marcenaria.

5. Curso de corte e costura.

Art. 4° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema