DECRETO N

DECRETO N. 11.315 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de ilhéos, no Estado da Bahia, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 57ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha ambos sob n. 57, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.