DECRETO N. 11.316 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 232ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 694, 695 e 696 e de um do da reserva, sob n. 232, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.