DECRETO N. 11.316 – DE 13 DE JANEIRO DE 1943

Dispõe sôbre a eqüiparação da Escola Industrial Nilo Peçanha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,

 DECRETA:

Art. 1º E’ concedida equiparação à Escola Profissional Nilo Peçanha, mantida e administrada pelo Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Campos.

Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial Nilo Peçanha.

Art. 3º A equiparação concedida pelo presente Decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissional:

I. Ensino industrial básico:

1. Curso de corte e costura.

2. Curso de chapéus, flores e ornatos.

II. Ensino de mestria:

1. Curso de mestria de corte e costura.

2. Curso de mestria de chapéus, flores e ornatos.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.