DECRETO N

DECRETO N. 11.317 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa mais quatro brigadas de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Areia, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Areia, no Estado da Bahia, mais quatro brigadas de infantaria, com as designações de 233ª, 234ª, 235ª e 236ª e mais uma de cavallaria, com a de 111ª, constituindo-se aquellas de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 697, 698 e 699, 700, 701 e 702, 703, 704 e 705, 706, 707 e 708, e de um do da reserva cada uma, sob ns. 233, 234, 235 e 236, e esta de dous regimentos sob ns. 221 e 222, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.