Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.318 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Estancia, no Estado de Sergipe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Estancia, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 9ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 17 e 18, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.