calvert Frome

DECRETO Nº 11.318, DE 13 DE JANEIRO DE 1943.

Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial Carlos de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação ao Instituto Profissional Feminino, mantido e administrado pelo Estado de São Paulo, com sede na capital de mesmo Estado.

Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial Carlos de Campos.

Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de formação profissional.

I. Ensino industrial básico.

1.Curso de pintura.

2.Curso de de cerâmica.

3.Curso de corte e costura.

4. Curso de chapéus, flores e ornatos.

II. Ensino de mestria:

1. Curso de mestria de pintura.

2. Curso de mestria de cerâmica.

3. Curso de mestria de corte e costura.

4. Curso de mestria de chapéus, flores e ornatos.

Art. 4° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema