DECRETO Nº 11.319, DE 13 DE JANEIRO DE 1943.
Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial de Escolástica Rosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
decreta:
Art. 1º É concedida equiparação ao Instituto D. escolástica Rosa, mantido e administrado pelo Estado de São Paulo, com sede na cidade de Santos.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial de Botucatú.
Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos do ensino industrial básico.
1.Curso de fundição.
2.Curso de mecânica de máquinas.
3.Curso de máquinas e instalações elétricas.
4.Curso de carpintaria.
5. Curso de marcenaria.
6. Curso de corte e costura.
7. Curso de tipografia e encadernação.
Art. 4° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema