DECRETO N. 11.321 – DE 14 DE JANEIRO DE 1943
Altera as tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, vigorarão, a partir de 1 de janeiro de 1943, com as seguintes alterações:
I – Ficam suprimidas as funções abaixo:
TABELA NUMÉRICA
1 – Assistente Jurídico, referência XXI.
6 – Auxiliar de Escritório, referência VII.
TABELA SUPLEMENTAR
1 – Escriturário, referência XII.
II – Ficam criadas as seguintes funções:
TABELA NUMÉRICA
1 – Armazenista, referência IX.
1 – Assistente Jurídico, referência XVIII.
1 – Assistente Jurídico, referência XVII.
1 – Assistente de Material, referência XV.
2 – Assistente de Material, referência XVI.
1 – Assistente de Material, referência XVII.
4 – Assistente de Organização, referência XV.
3 – Assistente de Organização, referência XVI.
2 – Assistente de Organização, referência XVII.
1 – Assistente de Organização, referência XVIII.
4 – Assistente de Pessoal, referência XV.
3 – Assistente de Pessoal, referência XVI.
3 – Assistente de Pessoal, referência XVII.
2 – Assistente de Pessoal, referência XVIII.
5 – Assistente de Seleção, referência XV.
6 – Assistente de Seleção, referência XVI.
4 – Assistente de Seleção, referência XVII
3 – Assistente de Seleção, referência XVIII.
2 – Assistente de Seleção, referência XIX.
7 – Auxiliar de Curso, referência IX.
5 – Auxiliar de Curso, referência X.
4 – Auxiliar de Curso, referência XI.
3 – Auxiliar de Curso, referência XII.
2 – Auxiliar de Curso, referência XIII.
1 – Engenheiro, referência XXI.
8 – Auxiliar de Escritório, referência VIII.
8 – Auxiliar de Escritório, referência IX.
6 – Auxiliar de Escritório, referência X.
5 – Auxiliar de Escritório, referência XI.
TABELA SUPLEMENTAR
1 – Assistente, referência XXI.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.