DECRETO N

DECRETO N. 11.321 – DE 14 DE JANEIRO DE 1943

Altera as tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º As tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, vigorarão, a partir de 1 de janeiro de 1943, com as seguintes alterações:

I – Ficam suprimidas as funções abaixo:

TABELA NUMÉRICA

1 – Assistente Jurídico, referência XXI.

6 – Auxiliar de Escritório, referência VII.

TABELA SUPLEMENTAR

1 – Escriturário, referência XII.

II – Ficam criadas as seguintes funções:

TABELA NUMÉRICA

1 – Armazenista, referência IX.

1 – Assistente Jurídico, referência XVIII.

1 – Assistente Jurídico, referência XVII.

1 – Assistente de Material, referência XV.

2 – Assistente de Material, referência XVI.

1 – Assistente de Material, referência XVII.

4 – Assistente de Organização, referência XV.

3 – Assistente de Organização, referência XVI.

2 – Assistente de Organização, referência XVII.

1 – Assistente de Organização, referência XVIII.

4 – Assistente de Pessoal, referência XV.

3 – Assistente de Pessoal, referência XVI.

3 – Assistente de Pessoal, referência XVII.

2 – Assistente de Pessoal, referência XVIII.

5 – Assistente de Seleção, referência XV.

6 – Assistente de Seleção, referência XVI.

4 – Assistente de Seleção, referência XVII

3 – Assistente de Seleção, referência XVIII.

2 – Assistente de Seleção, referência XIX.

7 – Auxiliar de Curso, referência IX.

5 – Auxiliar de Curso, referência X.

4 – Auxiliar de Curso, referência XI.

3 – Auxiliar de Curso, referência XII.

2 – Auxiliar de Curso, referência XIII.

1 – Engenheiro, referência XXI.

8 – Auxiliar de Escritório, referência VIII.

8 – Auxiliar de Escritório, referência IX.

6 – Auxiliar de Escritório, referência X.

5 – Auxiliar de Escritório, referência XI.

TABELA SUPLEMENTAR

1 – Assistente, referência XXI.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.