DECRETO N. 11.322 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. João do Araguaya, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. João do Araguaya, no Estado do Pará, duas brigadas de infantaria, com as designações de 122ª e 123ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, sob ns. 364, 365, 366, 367, 368 e 369; e tambem um do da reserva sob ns. 122 e 123, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.