DECRETO N

DECRETO N. 11.323 – DE 14 DE JANEIRO DE 1943

Altera as tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores vigorarão, a partir de 1 de janeiro de 1943, com as seguintes alterações:

I – Ficam suprimidas as funções abaixo:

TABELA NUMÉRICA

1 – Auxiliar de Escritório, referência VII.

TABELA SUPLEMENTAR

1 – Escriturário, referência XIII.

1 – Servente, referência VIII.

II – Ficam criadas as seguintes funções:

TABELA NUMÉRICA

1 – Criptógrafo, referência XVIII.

1 – Auxiliar de Artífice, referência VI.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.