DECRETO N. 11.323 – DE 14 DE JANEIRO DE 1943
Altera as tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores vigorarão, a partir de 1 de janeiro de 1943, com as seguintes alterações:
I – Ficam suprimidas as funções abaixo:
TABELA NUMÉRICA
1 – Auxiliar de Escritório, referência VII.
TABELA SUPLEMENTAR
1 – Escriturário, referência XIII.
1 – Servente, referência VIII.
II – Ficam criadas as seguintes funções:
TABELA NUMÉRICA
1 – Criptógrafo, referência XVIII.
1 – Auxiliar de Artífice, referência VI.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.