DECRETO N. 11.328 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria, de guardas nacionaes na comarca, de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 108ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 322, 323 e 324, e um do da reserva, sob n. 108, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.