DECRETO N

DECRETO N. 11.333 – DE 15 DE JANEIRO DE 1943

Renova a autorização de pesquisa concedida ao cidadão brasileiro Aldo Fraccaroli pelo decreto nº 6.260, de 11 de setembro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Aldo Fraccaroli pelo decreto número seis mil duzentos e sessenta (6.260) de onze (11) de setembro de mil novecentos e quarenta (1940), para pesquisar talco e associados numa área de cento e trinta e oito hectares (138 Ha), localizada na fazenda Pouso Alto e Borda, município de Itapeva, do Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação de decreto fica sujeita às mesmas condições estabelecidas no decreto nº 6.260, de 11 de setembro de 1940.

Art. 3º A presente renovação de decreto pagará a taxa de mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.380.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolonio Salles.