DECRETO N. 11.841 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Modifica a clausula III do decreto n. 11.121, de 3 de setembro de 1914, que autorizou a funccionar a sociedade mutua A Estados Unidos, com séde em Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua A Estados Unidos, com séde em Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.121, de 3 de setembro do corrente anno, resolve modificar a clausula III do referido decreto n. 11.121, ficando a mesma assim redigida : « A sociedade A Estados Unidos recolherá ao Thesouro Nacional, em apolices federaes e mediante guia da Inspectoria de Seguros, até o mez do março de cada anno, as importancias creditadas annualmente aos fundos de garantia e reserva até completar o deposito de 200:000$, para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903 ».
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.