DECRETO N. 11.348 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Modifica o decreto n. 11.216, de 21 de outubro de 1914, que autoriza a sociedade mutua A Esperança do Brasil a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua A Esperança do Brazil, com séde nesta Capital, resolve modificar o decreto n. 11.216, de 21 de outubro de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica, nos seguintes pontos:
Clausula II – Art. 4º Mantenha-se o dos estatutos.
Art. 33, paragrapho unico. Supprima-se a modificação introduzida a esse artigo e paragrapho, ficando mantidos os dos estatutos.
Clausula III – A sociedade A Esperança do Brazil depositará no Thesouro Nacional, em apolices federaes e mediante guia da Inspectoria de Seguros, os saldos verificados annualmente nos fundos de garantia e reserva, até completar a importancia de duzentos contos de réis, como garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.