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DECRETO Nº 11.349, DE 15 DE JANEIRO DE 1943.

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Gináriso José Bonifácio, com sede em Paranaguá, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1° É concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio José Bonifácio, com sede em Paraguará, no Estado do Paraná.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema