DECRETO N. 11.353 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Grã-Bretanha e a Turquia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Governo Federal recebido, por intermedio da Legação Brasileira, em Londres notificação official do Governo Britannico de que a Grã-Bretanha se acha em estado de guerra com a Turquia:
Resolve que sejam fiel e rigosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037, 11.093, de 4 e 24 de agosto ultimo, 11.141, de 9 de setembro, e 11.209 A, de 14 de outubro do corrente anno, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.