DECRETO N. 11.355 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e noa termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe D da carreira de Datilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das nomeações para outros Ministérios de Miriam Aranha Figueira de Farias, Alaíde de Oliveira e Agméa Rodrigues dos Santos, da promoção de Guilhermina Maculan e da exoneração da Osvaldo de Morais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.