DECRETO N

DECRETO N. 11.356 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Heinrich Vahldick a pesquisar ouro no município de Gaspar, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heinrich Vahldick a pesquisar ouro numa área de sessenta e sete hectares cinqüenta e seis ares e treze centiares (67,5613 Ha) situada no município de Gaspar, do Estado de Santa Catarina e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e quarenta e dois metros (342 m), na direção sessenta graus e quarenta minutos noroeste (60 º 40' NW), da confluência dos ribeirões “Arraial" e “Calado" e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e vinte e sete metros (627 m) e setenta e cinco graus noroeste (75º NW), cento e quarenta e dois metros (142 m) e quinze graus nordeste ( 15º NE), cento e oitenta e cinco metros ( 185 m) e setenta e cinco graus sudeste (75º SE), quinhentos e setenta e sete metros (577 m) e quinze graus nordeste (15 º NE), quinhentos e sessenta e seis metros (566 m) e trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW ), duzentos e quarenta e cinco metros (245 m) e oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86 º 30’ SE), seiscentos e trinta e cinco metros (635 m) e trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE), duzentos e trinta e três metros (233 m) e setenta e cinco graus sudeste (75º SE), duzentos e quarenta e dois metros (242 m) e quinze graus nordeste (15 º NE), quatrocentos e cinco metros (405 m) e trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW), duzentos e quarenta e cinco metros (245 m) e oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE), duzentos e noventa e cinco metros (295 m) e trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE), cem metros (100 m) e setenta e cinco graus sudeste (75º SE), seiscentos e quarenta e seis metros (646 m) e trinta e dois graus e quinze minutos sudoeste (32º 15' SW), cento e noventa e sete metros (197 m) e quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW), duzentos e sessenta e sete metros (267 m) e vinte e um graus sudoeste (21 º SW), quarenta metros (40 m) e quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42 º 30’ SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de Cr$ 680,00 (seiscentos e oitenta cruzeiros) e será transcrito rio livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.