DECRETO N

DECRETO N. 11.357 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, na comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro mais uma brigada de infantaria com a designação de 109º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 325, 326 e 327, e um do da reserva sob n. 109, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.