DECRETO N. 11.357 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Coutinho Soares a pesquisar água termal nos municípios de Jacuí e São Sebastião do Paraíso, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Coutinho Soares a pesquisar água termal em três áreas diferentes, num total de dezesseis hectares, seis ares e trinta e dois centiares ( 16,0532 Ha), nos municípios de Jacuí e São Sebastião do Paraíso, do Estado de Minas Gerais, áreas essas que assim se definem: a primeira, situada em terrenos de propriedade de João Rosa de Paula, no município de Jacuí, com três hectares, oitenta e seis ares e noventa e oito centiares (3,8698 Ha). delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros (195 m), rumo seis graus sudoeste (6º SW) do pontilhão situado no quilômetro vinte e seis (Km 26) da estrada de rodagem São Sebastião do Paraiso-Morro do Ferro e cujos lados, a partir desse vértice. teem os seguintes comprimentos e rumos: cento e oitenta metros ( 180 m), vinte e três graus sudeste (23º SE); duzentos metros (200 m), leste (E); cento e oitenta e um metros (181 m), dez graus noroeste (10º NW), encontrando aí o ribeirão Santana, sobe por esse, numa extensão de duzentos e quarenta e dois metros (242 m) até o vértice de partida. A segunda área, situada em terrenos de Manoel Gonçalves, no município de São Sebastião do Paraíso, com três hectares, oitenta e três ares e quatro centiares (3,8304 Ha), é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice trezentos e oitenta e oito metros (388 m), rumo setenta e dois graus sudoeste (72º SW) da ponte sobre o ribeirão Santana, no quilômetro vinte e sete (Km 27) da estrada de rodagem São Sebastião do Paraiso-Morro do Ferro e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: cento e oitenta metros (180 m), dez graus sudeste (10º SE); o trecho do ribeirão Santana, para jusante, numa extensão de cento e sessenta e dois metros e cinquenta centimetros (162,50 m); duzentos e cinquenta e três metros (253 m), oito graus noroeste (8º NW); e duzentos e dez metros (210 m) , oeste (W) . A terceira área, finalmente, situada ainda em terrenos de Manoel Gonçalves, no município de São Sebastião do Paraíso, com oito hectares trinta e seis ares e trinta centiares (8,3630 Ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e cinco metros (35 m), rumo trinta e nove graus nordeste (39º NE) do pontilhão sobre o ribeirão Santana, no quilômetro vinte e sete (Km 27) da estrada de rodagem São Sebastião do Paraiso-Morro do Ferro e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: cento e dois metros (102 m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW); oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros (85,50 m), treze graus sudeste ( 13º SE ); trezentos e trinta e nove metros (339 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); cento e um metros (101 m), quarenta graus sudeste (40º SE); cento e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros (145,50 m), quarenta graus nordeste (404 NE); trezentos e sessenta metros (360 m), vinte e um graus noroeste (21º NW) e cento e sessenta e oito metros e noventa centímetros (168,90 m), trinta e três graus noroeste (33º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e setenta cruzeiros (Cr$ 170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.