DECRETO N. 11.358 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Amargoza, no estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Amargoza, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 237ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 709, 710 e 711, e do um do da reserva, sob n. 237, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.