DECRETO N

DECRETO N. 11.359 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Forattini a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria, do Suassuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Forattini a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e nove hectares e setenta ares (49,70 Ha), situada no imovel denominado Córrego Preto, distrito de Cristalina, do município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a novecentos e trinta e cinco metros (935 m), na direção sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º30’ NW), magnético da confluência dos córregos Campinho e Mosquito e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m) e cinquenta graus nordeste (50º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta e dois graus noroeste (42º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.