DECRETO N. 11.362 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Djalma Bêda Coube a pesquisar calcáreo e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Djalma Bêda Coube a pesquisar calcáreo e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada na “Fazenda dos Tanques”, município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), na direção sessenta e três graus sudeste (63º SE), de um ponto situado a mil duzentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros (1.277,50 m), na direção oitenta e dois graus e vinte minutos nordeste (82º 20’ NE), do canto sudeste (SE) da estação de Vila Rio Negro, da Estrada de Ferro Leopoldina e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m) e rumo vinte e sete graus nordeste (27º NE), quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e três graus sudeste (63º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.