DECRETO N

DECRETO N. 11.364 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza a Companhia Carbonífera do Rio do Peixe a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Carbonífera do Rio do Peixe a pesquisar carvão mineral no distrito de Caeté, município de São Jerônimo, do Estado do Paraná, numa área de novecentos e noventa e nove hectares, sessenta e seis ares e setenta centiares (999,6670 Ha), delimitada por um eneágono irregular que tem um vértice a mil novecentos e setenta metros (1.970 m), rumo oeste (W) do marco número sete (7) da demarcação da área de lavra outorgada à mesma Companhia Carbonífera do Rio do Peixe pelo decreto número oito mil duzentos e quarenta e cinco (8.245), de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941) e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: mil quatrocentos e oitenta metros (1.480 m), oeste (W); quatro mil e quatrocentos metros (4.400 m), sul (S); dois mil trezentos e oitenta metros (2.380 m), leste (E); dois mil oitocentos e trinta metros (2.830 m), norte (N); mil cento e oitenta metros (1.180 m), leste (E); quinhentos e vinte metros (520 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); oitocentos e quarenta metros (840 m), oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º 30’ NW); setecentos e quarenta metros (740 m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (86º 30' SW) e mil cento e vinte metros (1.120 m), oito graus noroeste (8º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.