DECRETO N. 11.367 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial 854:818$171, para pagamento do excesso de despezas verificado em consignações da Repartição da Policia, da Casa de Detenção, da Colonia Correccional de Dous Rios e da Escola Premunitaria 15 de Novembro, do n. 15 do art. 2º da lei do orçamento do exercicio de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.888, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 854:818$171, para pagamento do excesso de despezas verificado em consignações da Repartição da Policia, da Casa de Detenção, da Colonia Correccional de Dous Rios e da Escola Premunitoria 15 de Novembro, do n. 15 do art. 2º da lei do orçamento do exercicio de 1913.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.