DECRETO N. 11.367 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Gilbert Broad a pesquisar turfa no município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilbert Broad a pesquisar turfa numa área de vinte e quatro hectares e oitenta ares (24,80 Ha) situada na “Fazenda Macacú”, município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um pentágono que tem um vértice a cento e sessenta e oito metros (168 m), na direção sessenta e oito graus e cinco minutos noroeste (68º 5’ NW) magnéticos do encontro esquerdo da ponte da Estrada de Ferro Leopoldina sobre o rio Casserebú e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa e quatro metros (494 m) e oito graus cinquenta e cinco minutos noroeste (8º 55’ NW), mil trezentos e oito metros (1.308 m) e leste (E), cento e cinquenta e quatro metros (154 m) e quatorze graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (14º 55’ SE), setecentos e setenta e sete metros (777 m) e oitenta e cinco graus e cinco minutos noroeste (85º 5’ NW), seiscentos e quarenta e um metros (641 m) e cinquenta e um graus sudoeste (51º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.