DECRETO N. 11.368 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Andrés a pesquisar caolim e associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Andrés a pesquisar caolim e associados numa área de três hectares e vinte ares (3,20 Ha), situada na cidade de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e cinquenta e oito metros (258 m), na direção trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE) magnético do canto sul (S) da sede do sanatório “Dr. João Vilaça” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros (254,50 m) e vinte um graus e trinta minutos nordeste (21º 30’ NE), duzentos e nove metros (209 m) e quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE), cento e quarenta e nove metros e cinquenta centímetros (149,50 m) e vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30’ SW), cento e noventa e sete metros (197 m) e setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.