DECRETO N

DECRETO N. 11.369 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Theonillo Góes Souto a pesquisar manganês no município de Campo Formoso, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theonillo Góes Souto a pesquisar manganês em terrenos situados no lugar denominado “Água Branca”, no município de Campo Formoso, do Estado da Baía, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de novecentos metros (900 m), rumo magnético sessenta graus e dez minutos nordeste (60º 10’ NE) do marco quilométrico quatrocentos e setenta e três (Km 473), do ramal Itinga – Campo Formoso, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinquenta graus e vinte minutos noroeste (50º 20’ NW); seiscentos metros (600 m), trinta e nove graus e quarenta minutos nordeste (39º 40’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.