DECRETO N. 11.371 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Gustavo Rodrigues Valle a pesquisar ouro no município da Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Gustavo Rodrigues Valle a pesquisar ouro numa área de trezentos hectares (300Ha), situada no lugar denominado Poção, ou Poço do Baú, no distrito de Itacambira do município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo, tendo um vértice a trezentos metros (300 m), na direção leste (E) da fachada leste da Igreja Matriz de Itacambira e os lados adjacentes a esse vértice: três mil metros (3.000 m) e rumo um grau e trinta minutos sudoeste (1º 30’ SW), mil metros (1.000 m) e oeste (W) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.