DECRETO N. 11.372 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Alves Corrêa Nunes a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Alves Corrêa Nunes a pesquisar quartzo em terrenos da “Fazenda do Galheiro”, no lugar denominado Roncador, município de Cristalina, do Estado de Goiaz, numa área de quatrocentos e setenta e seis hectares (476 Ha), delimitada por um contorno poligonal mistilíneo fechado que tem um vértice na confluência do córrego do Roncador com o ribeirão das Lages e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e setenta metros (1.970 m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30’ NW); três mil quinhentos e cinqüenta metros (3. 550 m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE); três mil e trezentos metros (3. 300 m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); até o ribeirão das Lages. Sobe por este numa extensão de oitocentos e cinqüenta metros (850 m) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4. 760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SalIes.