DECRETO N. 11.373 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Fortini Filho a pesquisar caolim, mica associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Fortini Filho a pesquisar caolim, mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha) situada na Fazenda da Vitória, distrito de São Francisco de Paula, do município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na confluência dos córregos “Serra” e “Monte Verde” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem quinhentos e trinta metros (530 m) e rumo trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW), trezentos e setenta e sete metros e quarenta centímetros (377,40m) e rumo sessenta e um graus noroeste (61º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.