DECRETO N. 11.374 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento de subvenção á Sociedade de Geagraphia do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e de conformidade com o art. 4º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento de subvenção á Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.