DECRETO N. 11.375 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Biffencourt Serio a pesquisar mármore e associados, no município de Boa Esperança, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Bittencourt Serio a pesquisar mármore e associados numa área de nove hectares (9 Ha), situada no lugar denominado Retiro da Justa, distrito e município de Boa Esperança, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de trezentos metros (300 m) de lado, tendo um vértice a quinhentos e quarenta metros (540 m) na direção doze graus sudeste (12º SE) magnético da foz do córrego Vargem, afluente do rio Maribondo e os lados adjacentes a esse vérttice rumo cinco graus sudoeste (5º SW) e oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
ApoIonio Salles.