Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.376 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Fazenda um credito extraordinario de 40:758$500, para pagamento a Pedro Rodrigues de Carvalho em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 2.893, de 2 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda um credito extraordinario, na importancia de 40:758$500, para occorrer ao pagamento a Pedro Rodrigues de Carvalho em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
Sabino Barroso.