DECRETO N. 11.379 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1914

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 90:775$612, para execução de diversas obras de melhoramentos nas estações de Cacequy, Cruz Alta, Carlos Barbosa e Taquara da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para execução de diversas obras de melhoramentos nas estações de Cacequy, Cruz Alta, Carlos Barbosa e Taquara, orçadas respectivamente em 44:864$637, 27:025$038, 11:971$600 e 6:914$337, devendo a despeza que for devidamente apurada, até o maximo de 90:775$612, ser levada á conta de capital da referida companhia, nos termos da clausula V do decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.