DECRETO N. 11.379 – DE 19 DE JANEIRO DE 1943

Concede à Sociedade Anônima Frigorífico Anglo autorização para continuar a funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Frigorífico Anglo, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelo decreto n. 12.609, de 22 de agosto de 1917, sob a denominação de BraziIian Meat Company, e pelo decreto n. 16.469, de 7 de maio de 1924, que autorizou se substituísse esta denominação,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Frigorífico Anglo autorização para continuar a funcionar com as alterações introduzidas em seus estatutos, e com a incorporação das sociedades anônimas Companhia Brasileira de Frutas, Frigorífico Anglo de Pelotas e Companhia Frigorífica de Santos, de acordo com as resoluções tomadas nas assembléias gerais dos acionistas da incorporadora, realizadas a 18 e 29 de outubro de 1940, 22 de abril de 1941 e 2 de abril de 1942, e nas assembléias gerais dos acionistas das incorporadas, realizadas a 7 e 14 de novembro de 1940, 4 de dezembro de 1940 e 22 de abril de 1941, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55° da República. 

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.