DECRETO N. 11.381 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito especial de 355$100, para pagamento de custas devidas ao Dr. João Vieira de Araujo em virtude de sentença judicial

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.900, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda um credito especial de 355$100, para pagamento de custas devidas ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judicial, que transitou em julgado.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.

Sabino Barroso.