Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.382 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 172$500, para pagamento de custas devidas a Antonio Gomes, em virtude de sentença judicial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.899, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 172$500, para pagamento de custas devidas a Antonio Gomes, em virtude de sentença judicial definitiva.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ PeReira Gomes.
Sabino Barroso.